11/12/2008

Máquinas e Equipamentos Seg do Trabalho Aula 09

Atendendo a determinações do Ministério do Trabalho, Secretarias da Saúde, legislações vigentes e para assegurar o bem estar de estudantes, funcionários e prestadores de serviços este projeto visa implantar o Setor de Segurança do Trabalho no CETEB, como projeto experimental, dispensando a princípio a exigência legal que a Norma Regulamentadora estabelece, buscando o desenvolvimento da cultura prevencionista entre os estudantes, principalmente durante as aulas práticas nas oficinas e laboratórios, onde os riscos de acidentes é iminente e a falta de educação na prevenção apresenta para o mercado de trabalho um profissional sem a consciência da necessidade de evitar o acidente. Dentro da classificação de grau de risco (CNAE - nº 85111), toda instituição deve contar com um SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) definido de acordo com o dimensionamento da NR-04 que pode ser composto por profissionais Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho que possuem Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. O Setor de Segurança do Trabalho desenvolve atividades que demandam elaboração, implantação, desenvolvimento e controle de atividades dentre eles o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), em conformidade com a NR 9 além dos processos necessários para obtenção de Certificação em Qualidade. As ações de segurança e saúde serão alcançadas através da implantação de procedimentos padronizados de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Nos estudos abordados no componente curricular de Máquinas e Equipamentos, realizamos várias visitas ao setor operacional da instituição, abrangendo laboratórios, oficina de manutenção, oficina de metalurgia e soldagem, área do compressor de ar onde constatamos a necessidade da implantação de um controle de riscos e uma melhoria na circulação e distribuição dos equipamentos nestes espaços. O Objetivo deste projeto experimental é estimular a realização das aulas práticas dos cursos de mecânica industrial, manutenção automotiva, eletrotécnica e automação com um acompanhamento dos estudantes do curso de segurança do trabalho no sentido de transmitir aos estudantes conhecimentos e aplicações do que é abordado como parte teórica, criando procedimentos e normas de utilização da oficina. Dentro destes procedimentos podemos destacar a utilização de equipamentos de monitoramento da condição laboral de quem circula nas oficinas. São vários os equipamentos que realizam esta tarefa, dentre eles estão: o decibelímetro, o dosímetro de ruído, o luxímetro e o termômetro de bulbo úmido, conhecido como termômetro globo. Na introdução deste tema destacamos a ação da metrologia, os seja do estudo das medidas. Medir é quantificar uma referida medida e comparar com uma grandeza da mesma unidade. Analisando esta definição podemos concluir que os equipamentos utilizados para verificar a condição de cada ambiente de trabalho tem certamente medidas padrão para comparação e determinação de um atestado laboral que servirá de base para acompanhar o desenvolvimento de doenças ocupacionais ou distúrbios gerados pela exposição dos profissionais aos riscos físicos e ergonômicos. A Norma Regulamentadora número 15 (NR-15 – Atividades e Operações Insalubres), no Anexo 03, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor que implique sobrecarga térmica ao trabalhador, com consequente risco potencial de dano à sua saúde. Basicamente, o critério adotado é o cálculo do chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), dado pelas seguintes expressões: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes internos ou externos sem carga solar direta) IBUTG = 0,7 tbn + 0,2 tg + 0,1 tbs (ambientes externos com carga solar direta) onde, tbn é a temperatura de bulbo úmido natural em °C; tg é a temperatura de globo em °C; tbs é a temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) em °C. O valor do IBUTG (°C) adotado como limite máximo de exposição ocupacional em um ambiente de trabalho depende da Taxa Metabólica (M) (média ponderada no tempo, em Kcal/h) do trabalhador, a qual é função da atividade que o mesmo exerce. Esse limite máximo representa as condições de calor sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, durante toda a sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos adversos à sua saúde. O Dosímetro é o instrumento ideal para a medição da exposição diária ao ruído tanto ao nível pessoal como ambiental. O monitoramento e coleta de dados se dá depois de uma observação de um período de exposição aos níveis de ruído, onde cada trabalhador é observado de maneira individual, assim teremos condições de estabelecer um grau de exposição para acada função específica. O monitoramento é realizado com a coleta de dados de pelo menos 70% da jornada laboral para que os dados apresentem uma regularidade e transmitam uma medição confiável.

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