04/09/2011

Planejamento para implantar a NR-12


A NR-12 não é uma lei nova, sua primeira versão é de 1978 e continha apenas seis páginas. Com a aprovação da norma revisada  no final de 2010, muitos pontos genéricos foram especificados e a NR-12 ganhou 80 páginas e está em vigor desde dezembro do ano passado. Entre as novas especificações está a obrigatoriedade de instalação de acionamento manual para paradas de emergência em todas as máquinas,  e a tradução dos manuais de operação para o português.
O auditor do Ministério do trabalho em Porto Alegre chama atenção para os riscos adicionais que também devem estar no inventário e serem considerados pela empresa, como calor e ruído. Todos estes procedimentos devem ser cobrados também de máquinas de terceiros. Ele reconhece que apesar das especificações extensas em partes da norma, outras como a forma que devem ser feitas as capacitações para os operadores das máquinas ainda não ficou clara e dá margem a diferentes interpretações dos fiscais.
Nos inventários da fábrica é preciso colocar todas as máquinas inclusive as que não estão ligadas diretamente com a produção, como ventiladores.  “Na dúvida, inclua”, aconselha o Puiatti. Outra observação é um laudo, que pode custar até 800 reais, de todas as adequações feitas para que fique tudo comprovado para o fiscal.
No caso de acidentes o dono da fábrica pode ser enquadrado por dolo eventual, aquele que não tem intenção de matar, mas estava ciente dos riscos, alerta Puiatti. O auditor cita como exemplo de um empresário que gastou 600 mil com indenizações a funcionários e a solução custaria cerca de mil reais.
O engenheiro de produção Leandro Botega, que gerencia a implantação das normas de segurança em uma indústria do setor automotivo com 350 máquinas calcula que vai precisar de mais cinco anos para se adequar a todas as normas da legislação. Entre os benefícios apontandos pelo engenheiro para adequação à norma está a redução do imposto por fator acidentário que varia de 6 a 1,5% para aquelas empresas com menor número de acidentes. Outra preocupação é a revisão das aposentadorias por invalidez por parte do INSS. Se ficar comprovado que foi negligência da empresa em se adequar às normas de segurança, o pagamento da aposentadoria ficará sob responsabilidade desta.
Planejamento das mudanças
Para o engenheiro, o primeiro passo das indústrias para se adequar a norma é definir uma pessoa responsável para gerenciar o inventário das modificações que precisam ser feitas. O ideal, de acordo com Botega, é que está pessoa seja acessível, pró-ativa tenha trânsito por todos os setores da empresa e um bom relacionamento com a diretoria.
A instalação de algumas proteções obrigatórias nas máquinas pode provocar desconforto para os operadores, por isso, sugere Botega, as mudanças devem ser conversadas para tornar a adaptação mais fácil. Avaliação das máquinas não pode ser feita no horário de funcionamento da fábrica. "Como saber o ruído que a máquina produz com a fábrica em funcionamento?", exemplifica o consultor. 
Uma das ideias para envolver todos os funcionários foi a montagem de um "varal" onde estavam a lista de todas as máquinas e o que faltava adequar nelas. O processo já dura quatro anos. Mas como a lei NR-12 solicita mais alterações, sendo mais específica na proteção dos equipamentos, serão necessários novos "varais" para adequar-se a tudo.
Outra dica do consultor é realizar o inventário por máquina e não por posto de trabalho. Além disto é importante que as próprias empresas tenham conhecimento da norma e não enviem para a manutenção esperando que a empresa responsável resolva a adequação da norma. "Temos exemplos de orçamentos com valores muito diferentes para uma mesma máquina", alerta Botega.
Fonte: CIMM

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